Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
Propõe alterar o subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas, e entre estas. Permite aos residentes e estudantes insulares pagar apenas o valor subsidiado do bilhete no momento da compra, eliminando a necessidade de reembolsos e de apresentar comprovativos fiscais ou contributivos. O objetivo é facilitar o acesso à mobilidade e assegurar uma maior equidade para os cidadãos destas regiões.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
5Contra
3Abstenção
2Na Imprensa
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