ParlamentoVotos
Votação na generalidade
Proposta de Lei18 de fevereiro de 2026

Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões

Estabelece que o subsídio social de mobilidade para viagens aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira deve ser pago aos passageiros, sem que seja exigida a prova de que não têm dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Esta alteração visa garantir que os residentes destas regiões possam beneficiar de um preço justo nas viagens, removendo uma condição que era considerada injusta.

Votação na generalidadeIniciativa: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresTransportesDocumento original

Resultado

Aprovado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

75
Polarização97

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso46

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

8
BECHILJPPLPANPCPPS

Contra

2
CDS-PPPSD