Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
Altera a lei dos TVDE para permitir que os Governos Regionais da Madeira e dos Açores possam impor limites ao número de veículos e operadores, e definir restrições à sua atividade nestas ilhas. O objetivo é controlar o excesso de tráfego, melhorar a segurança rodoviária e equilibrar a oferta de todos os tipos de transporte. Para tal, pode até ser suspensa temporariamente a emissão de novas licenças por um período de até seis meses, enquanto se aguarda um estudo técnico.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
8Contra
1Abstenção
1Na Imprensa
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