Impossibilita a limitação do recurso ao Factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
Propõe impedir que o Estado proíba os seus fornecedores de usar o factoring para adiantar o dinheiro das faturas, garantindo-lhes mais liberdade financeira. Adicionalmente, obriga o Estado a pagar os custos do factoring (até 20% do valor) se atrasar pagamentos por mais de 60 dias. Esta medida visa apoiar os fornecedores, melhorar a concorrência nos contratos públicos e incentivar o Estado a cumprir os prazos de pagamento.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução