Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
Regulamenta e desburocratiza o sistema de apoio a pessoas com deficiência e incapacidade temporária, propondo que o financiamento anual seja fixado mais cedo, após o Orçamento do Estado, e que o pagamento direto dos produtos seja a regra, reservando o reembolso para casos excecionais. A medida visa garantir um acesso mais rápido e justo a estes apoios essenciais, estabelecendo prazos de 30 dias para as decisões das entidades, com aprovação automática em caso de silêncio, o que promoverá a inclusão e o bem-estar dos cidadãos afetados.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
7Contra
2Abstenção
1Na Imprensa
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