Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
Reforça o regime de mobilidade por doença dos professores, passando a priorizar a gravidade clínica e as necessidades de proximidade para garantir cuidados essenciais, em vez de regras formais. Este regime equipara a prioridade dos docentes que cuidam de filhos com deficiência profunda a outras situações graves, permitindo colocações mais perto de casa ou hospitais, mesmo sem vaga disponível. Pretende-se assim oferecer um apoio mais justo e efetivo a estes profissionais e suas famílias.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
5Contra
1Abstenção
4Na Imprensa
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