ParlamentoVotos
Votação na generalidade
Projeto de Lei12 de dezembro de 2025

Procede à oitava alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens

Altera a lei para permitir que os veículos de transporte coletivo de crianças e jovens possam ter até 20 anos de antiguidade, em vez dos atuais 16. Para garantir a segurança, os veículos com mais de 16 anos passarão a ter inspeções anuais, enquanto os mais recentes mantêm as inspeções a cada dois anos. Esta medida pretende apoiar as entidades que prestam este serviço, assegurando a sua continuidade e viabilidade económica, e entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.

Votação na generalidadeIniciativa: PSDTransportesDocumento original

Resultado

Aprovado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

67
Polarização93

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso45

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

4
CDS-PPCHPSPSD

Abstenção

5
ILJPPLPANPCP