Procede à oitava alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens
Altera a lei para permitir que os veículos de transporte coletivo de crianças e jovens possam ter até 20 anos de antiguidade, em vez dos atuais 16. Para garantir a segurança, os veículos com mais de 16 anos passarão a ter inspeções anuais, enquanto os mais recentes mantêm as inspeções a cada dois anos. Esta medida pretende apoiar as entidades que prestam este serviço, assegurando a sua continuidade e viabilidade económica, e entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
4Abstenção
5Na Imprensa
Artigos relacionados com este tema via Google News
Presidência da República promulga diploma que aumenta idade limite dos veículos transportes de crianças - Observador
Legislação - Subdireção Regional dos Transportes Terrestres - Portal do Governo dos Açores
Autocarros com crianças circulam sem cadeirinhas. E podem? - Observador