Defesa dos direitos dos residentes das Regiões Autónomas no acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
Propõe que os residentes e estudantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores paguem apenas um valor fixo e máximo pelos bilhetes de avião no momento da compra, para viagens entre o continente e as ilhas, ou entre elas. O objetivo é aliviar o peso financeiro imediato que as famílias suportam atualmente ao ter de adiantar o custo total da viagem, garantindo um acesso mais justo e facilitado à mobilidade.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
8Contra
2Na Imprensa
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