Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais
Propõe a criação de um regime de grupo de IVA, permitindo que empresas com fortes ligações financeiras, económicas e organizacionais sejam tratadas como um único contribuinte para efeitos deste imposto. O objetivo é simplificar as obrigações fiscais e otimizar a gestão de tesouraria, consolidando os saldos de IVA a pagar ou a recuperar do grupo numa declaração única. Espera-se que isto reduza custos e aumente a competitividade das empresas portuguesas.
Resultado
Aprovado(Unânime)
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
Na Imprensa
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