Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado
Cria um regime opcional de pagamento diferido das propinas para estudantes de licenciaturas e mestrados integrados em instituições públicas. Os alunos não pagam durante o curso, iniciando o pagamento só depois de se formarem e de terem um rendimento mensal estável e acima de um certo limiar, sem juros nem penalizações, e não é um empréstimo. Esta medida visa tornar o ensino superior mais acessível a um maior número de pessoas, especialmente as de famílias com menos recursos.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
1Contra
8Abstenção
1Na Imprensa
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