ParlamentoVotos
Votação na generalidade
Projeto de Lei9 de janeiro de 2026

Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

Propõe isentar de IMI os proprietários de imóveis que sejam a sua habitação própria e permanente, desde que o valor do imóvel para efeitos de imposto não ultrapasse os 350.000 euros. Esta medida, com duração de seis anos prorrogáveis por mais dois, visa apoiar as famílias e a classe média, aliviando a pressão financeira face aos elevados custos da habitação em Portugal e reforçando a coesão social.

Votação na generalidadeIniciativa: CHFiscalidadeDocumento original

Resultado

Rejeitado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

76
Polarização99

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso47

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

4
CHILJPPPAN

Contra

4
BECDS-PPPCPPSD

Abstenção

2
LPS