Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
Propõe tornar obrigatória a reserva de, no mínimo, 20% da área e das frações habitacionais em grandes projetos de construção para habitação pública ou a preços acessíveis. Esta medida aplica-se a promotores de novas urbanizações e reabilitações, visando aumentar a oferta de casas com rendas e preços compatíveis com os rendimentos das famílias. O impacto esperado é combater a crise da habitação e promover municípios mais diversos e acessíveis para todos os cidadãos.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
5Contra
4Abstenção
1Na Imprensa
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