Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
Propõe um limite máximo para o valor das rendas nos novos contratos de arrendamento habitacional, que não poderá exceder 30% acima dos preços de referência por zona e tipologia. A Autoridade Tributária será responsável por identificar e notificar os proprietários para ajustarem as rendas, tanto nos novos como nos contratos já em vigor que ultrapassem o limite, com o objetivo de tornar a habitação mais acessível para as famílias e combater a especulação.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
4Contra
5Abstenção
1Na Imprensa
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