Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%
Cria um regime que permite a trabalhadores com incapacidade igual ou superior a 60% reformarem-se mais cedo, a partir dos 55 anos, com base nos anos e grau de incapacidade. Esta medida visa garantir uma pensão de velhice mais justa, sem penalizações e com um cálculo que reconhece a penosidade do seu trabalho, assegurando uma reforma digna.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
5Contra
3Abstenção
2Na Imprensa
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