Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
Propõe alargar a composição da Comissão Permanente de Concertação Social, um organismo de diálogo social, para incluir representantes de profissionais liberais, micro, pequenas e médias empresas, ordens profissionais e jovens empresários, bem como comissões de trabalhadores em temas específicos. Esta mudança visa garantir uma representatividade mais justa e abrangente dos trabalhadores e empresários portugueses nas discussões sobre políticas de trabalho e economia. O objetivo é que as decisões reflitam melhor a realidade do mercado atual.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
1Contra
8Abstenção
1Na Imprensa
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