Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
Altera as regras de apoio à contratação de pessoas com deficiência, aumentando os valores máximos dos subsídios para as empresas e agilizando o processo de aprovação. Se o Instituto do Emprego e Formação Profissional não responder a um pedido de apoio em dois meses, este considera-se automaticamente aprovado, permitindo à empresa avançar com a contratação. O objetivo é tornar os apoios mais atrativos e eficazes, reduzindo burocracia e facilitando a integração profissional de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
7Contra
2Abstenção
1Na Imprensa
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