ParlamentoVotos
Votação na generalidade
Projeto de Lei27 de fevereiro de 2026

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)

Propõe atualizar o cálculo das pensões de reforma dos agentes da PSP, profissionais da Polícia Judiciária e guardas prisionais, garantindo que recebam um complemento que eleve a sua pensão a 90% do último salário. Esta medida pretende evitar perdas bruscas de rendimento na reforma e assegurar que as pensões sejam atualizadas sempre que os salários destas carreiras aumentem.

Votação na generalidadeIniciativa: PCPSegurançaDocumento original

Resultado

Rejeitado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

70
Polarização98

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso37

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

6
BECHJPPLPANPCP

Contra

3
CDS-PPILPSD

Abstenção

1
PS