Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência (1.ª alteração à Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro)
Propõe uma alteração ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice, permitindo que trabalhadores com deficiência com 55 ou mais anos e pelo menos 15 anos de contribuições acedam à reforma antecipada se tiverem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Esta medida alarga o acesso a mais pessoas com deficiência, pois o limite atual é de 80%, com o objetivo de melhorar a sua proteção social e combater a exclusão. O Governo também deverá publicar dados sobre este regime para monitorizar o seu impacto.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
3Abstenção
1Na Imprensa
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