Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Propõe que as câmaras municipais possam definir "zonas sensíveis" onde certas lojas, serviços e restaurantes, que antes precisavam apenas de um aviso simples, passem a necessitar de uma autorização especial para abrir. Esta medida visa dar mais poder aos municípios para gerir o crescimento urbano e proteger a identidade, o comércio local e a qualidade de vida nestas áreas, afetando novos negócios que se pretendam instalar.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
3Contra
2Abstenção
5Na Imprensa
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