Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (Alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
Propõe proibir totalmente a publicidade a raspadinhas e limitar a publicidade de outros jogos e apostas ao período da noite, entre as 22h30 e as 7h. O objetivo é proteger os menores e os cidadãos mais vulneráveis da exposição excessiva e dos riscos associados ao jogo, como a dependência. Espera-se assim reduzir os problemas de jogo patológico em Portugal.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
4Contra
4Abstenção
2Na Imprensa
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