Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
Altera a lei para facilitar o acesso ao crédito bonificado para habitação, permitindo que pessoas com deficiência, os seus familiares e cuidadores informais beneficiem de condições mais vantajosas para comprar casa. A proposta aumenta o valor máximo dos empréstimos para 450 mil euros e exige que os bancos informem os clientes sobre estes apoios. O objetivo é garantir que mais pessoas com deficiência tenham acesso a uma habitação adequada, com o impacto do regime a ser avaliado regularmente.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
7Contra
2Abstenção
1Na Imprensa
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