Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima
Altera a lei para exigir que as vítimas de violência doméstica, ao pedirem a suspensão temporária do processo judicial, estejam obrigatoriamente representadas por um advogado. O objetivo é assegurar que as vítimas tomam decisões informadas e livres de pressão, reforçando a sua proteção e combatendo a impunidade dos agressores.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
3Contra
2Abstenção
5Na Imprensa
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