Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
Propõe-se o aumento significativo das penas de prisão para quem provoca incêndios florestais ou agrícolas, que podem ir de 6 a 12 anos ou, nos casos mais graves, de 12 a 25 anos. Adicionalmente, os incendiários reincidentes ou com tendência para estes crimes serão equiparados a terroristas, enfrentando as mesmas penas máximas de 12 a 25 anos e sujeitos a partes da legislação anti-terrorismo. Espera-se, assim, dissuadir estes crimes devastadores, proteger vidas e bens, e garantir que os responsáveis sejam punidos de forma mais severa, com menos acesso a benefícios prisionais.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
1Contra
6Abstenção
3Na Imprensa
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