Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
Propõe criar um novo regime para facilitar a instalação de energia renovável em propriedades e condomínios, permitindo que os proprietários cedam os seus espaços e que as decisões em condomínio sejam tomadas por maioria simples. A legislação simplifica o licenciamento das unidades de autoconsumo, com aprovação tácita em 90 dias, e garante que os produtores de eletricidade excedente recebam uma remuneração justa, disponibilizando uma plataforma para comparar as ofertas dos compradores. O objetivo é acelerar a transição energética e a produção descentralizada em Portugal, beneficiando cidadãos e comunidades.
Resultado
Aprovado(Unânime)
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
Ausência
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