Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
Altera a lei que repõe as antigas freguesias para resolver questões práticas e financeiras da transição. A proposta garante que os trabalhadores das juntas de freguesia que vão ser extintas recebam os seus salários de novembro e dezembro de 2025 antecipadamente, e define como as novas freguesias devem gerir as suas finanças nos primeiros tempos. O objetivo é assegurar uma transição administrativa e financeira clara e justa para todos os envolvidos, especialmente para os trabalhadores e as novas autarquias locais.
Resultado
Aprovado(Unânime)
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
Na Imprensa
Artigos relacionados com este tema via Google News
Separação de freguesias pode não ficar clarificada a tempo das autárquicas de 12 de outubro - ECO
302 freguesias serão repostas na sequência das eleições de outubro. Como será o processo? - Observador
Parlamento aprova diploma para assegurar verbas para funcionários de freguesias repostas - Jornal Alvorada
Prazos e procedimentos para desagregar freguesias estão a ser cumpridos - Expresso
Marcelo promulga diploma que altera lei da reposição de freguesias - Diário de Notícias