Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
Propõe um conjunto de medidas para melhorar o estatuto social e financeiro dos bombeiros portugueses e suas famílias. Estas incluem facilitar o acesso a benefícios educativos (exames e propinas) sem depender do tempo de serviço, garantir apoio judiciário gratuito e criar um novo apoio para lares de idosos para bombeiros com mais de 15 anos de serviço. Além disso, a proposta visa reforçar o Fundo de Proteção Social do Bombeiro, aumentando a sua dotação anual de 3% para 5% e eliminando limites nos encargos com a proteção social, reconhecendo e valorizando o seu trabalho essencial.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução