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Votação final globalTexto Final relativo aos Projetos de Lei n.º 129/XVII/1.ª (PSD) e n.º 375/XVII/1.ª (BE), apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Projeto de Lei13 de fevereiro de 2026

Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Texto Final relativo aos Projetos de Lei n.º 129/XVII/1.ª (PSD) e n.º 375/XVII/1.ª (BE), apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Propõe que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais passe a ser obrigada a pagar os custos de transporte e trasladação. Esta medida abrange reclusos falecidos ou libertados, crianças e jovens internados em centros educativos, e pessoas com medidas de segurança em instituições, caso se encontrem fora da sua ilha de residência. O objetivo é garantir que o Estado assuma estas despesas, evitando encargos financeiros para as famílias e assegurando maior justiça social.

Votação final globalIniciativa: BEJustiçaDocumento original

Resultado

Aprovado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

66
Polarização83

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso54

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

9
BECDS-PPILJPPLPANPCPPSPSD

Abstenção

1
CH