Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril)
Propõe que a profissão de bombeiro seja oficialmente reconhecida como de risco e desgaste rápido, permitindo aos bombeiros profissionais a reforma antecipada sem penalização (a partir dos 55 anos, conforme a função) e a atribuição de um suplemento de risco e penosidade de 25% do salário base, pago pelo Estado. O objetivo é proteger a saúde e o bem-estar de todos os bombeiros, incluindo os voluntários, compensando o esforço físico e psicológico exigido pela sua atividade.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
3Abstenção
1Na Imprensa
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