Garante uma inclusão efetiva nas escolas, alterando o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Altera o regime jurídico da educação inclusiva para garantir que crianças e jovens com deficiência, neurodivergência e surdez, incluindo os mais pequenos (0-3 anos), tenham acesso a uma escola mais adaptada e equitativa. Propõe medidas como o uso de canceladores de ruído, salas de conforto, formação especializada para técnicos e professores em Braille e Língua Gestual Portuguesa, e a cobertura por seguro e transporte escolar gratuito, visando uma participação plena e efetiva de todos.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
3Abstenção
1Na Imprensa
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