Altera a Lei da nacionalidade (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro)
Propõe que qualquer pessoa nascida em Portugal se torne portuguesa de origem, simplificando significativamente o acesso à nacionalidade para os filhos de estrangeiros que nasçam no país. Esta alteração elimina critérios como o tempo de residência legal dos pais, passando a excluir apenas os filhos de diplomatas ou casos de renúncia expressa, promovendo assim uma cidadania mais inclusiva e sem cidadãos de segunda classe.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
4Na Imprensa
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