Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e à décima sétima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março
Propõe regulamentar a atividade de representação de interesses (lobbying) e criar um Registo de Transparência e um Mecanismo de Pegada Legislativa. Esta medida afeta lobistas (incluindo advogados e antigos deputados que exerçam esta atividade), que terão de se registar, e as entidades públicas, que deverão divulgar as suas interações. O objetivo é aumentar a transparência nas decisões, combater a corrupção e reforçar a confiança dos cidadãos na democracia.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
8Contra
1Na Imprensa
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